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A responsabilidade civil dos notários e registradores.
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A responsabilidade dos notários e registradores. Jorge Silva, bastonário da Ordem dos Notários, reuniu esta tarde com Marcelo Rebelo de Sousa, num encontro que teve como temas centrais as propostas A lei 13.286/2016 e a responsabilidade subjetiva. Dos Notários e Registradores. SEÇÃO I Dos Titulares Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os: papéis, microfilmes e sistemas de computação deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular de serviço notarial ou de registro, que zelará por sua ordem, segurança e conservação.