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A redução do intervalo intrajornada e o comprometimento da higidez do meio ambiente laboral

Intervalo para Refeição e Descanso - Artigo Pretende-se demonstrar que o sistema normativo interno e internacional não dá margem a qualquer interpretação que autorize a supressão total do intervalo intrajornada com o pagamento da respectiva indenização. Redução da Jornada de Trabalho - Central Jurídica. Modelo Reclamação Trabalhista - Atualizada pela Reforma. O intervalo intrajornada para repouso e alimentação é um direito trabalhista ao necessário descanso; caso não importe (como não deve) em majoração na jornada do trabalhador, não é computado como tempo efetivo de prestação laboral, nem é remunerado como tal, conforme se depreende do §2º do art. 71 da CLT. É uma norma de medicina.

As disposições de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, prevalecem apenas quando mais benéficas ao trabalhador, e a fruição de intervalo para repouso e alimentação inferior a uma hora, em jornadas diárias superiores a seis horas e submetidas a habitual prorrogação, desatende o comando do art. 71 da CLT que é o de assegurar.

VALIDADE DO ACORDO PARA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. A REDUÇÃO DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO INTERVALO. Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA. I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração

Jurídico Laboral: INTERVALO DO TRABALHO. Por sua vez o item I do mesmo verbete, que trata da conversão da ex-Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1, estabelece o seguinte: Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total. O Tribunal Regional consignou, também, que não há incompatibilidade entre a redução do intervalo intrajornada autorizada por portaria do MTE e o acordo de compensação semanal, visto que a parte final do artigo 71 , § 3º , da CLT , ao vedar a redução do intervalo para os trabalhadores sob regime de trabalho prorrogado a horas. TST. RECURSO DE REVISTA 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. A redução da proteção conferida pelo intervalo. Desde há muito tempo o tema envolvendo a flexibilização do intervalo para refeição e descanso mediante negociação coletiva vem suscitando intenso debate doutrinário e jurisprudencial quanto a sua validade jurídica, o que nos levou a enfrentar a questão de modo a contribuir para o debate. AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE IMPORTANTE a reforma trabalhista é um tema polêmico e ainda politicamente instável. Não existe jurisprudência. Artigos de Intervalo intrajornada - Jus.com.br Jus Navigandi. A redução do intervalo intrajornada e o comprometimento da higidez do meio ambiente laboral.

No Brasil, a teor do artigo 7º, inciso XIII da C.F./1988, a duração normal do trabalho (da jornada de trabalho) não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, facultada a compensação de horas e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.