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A multa do art. 523, § 1 do cpc / 2015 antigo 475-j do cpc / 73 e sua aplicação no processo trabalhista

Comentários ao art 523 e segs do novo cpc/2015, no qual se faz considerações acerca do prazo de direito material e processo, na fase de cumprimento de sentença, com análise à luz da jurisprudência. Poder Judiciário Tribunal Superior do Trabalho Justiça.

TST: Multa de 10% do CPC para devedor não é aplicável. Código de Processo Civil de 1973 - Capa — Planalto.

Código de Processo Civil de 1973 - Planalto Jurídica MULTA DO ART. 523, § 1º, CPC - 2015 (ANTIGO ARTIGO 475-J, CPC - 1973) , consoante decisão proferida pelo Exmo. processamento do recurso. Esta Relatoria, deferiu o pedido de renuncia da aplicação da multa Art. 523 do CPC Artigos Busca Jusbrasil.

Aplicação da Multa do art. 523, do NCPC (antigo art. 475-J, do CPC/1973) O art. 475-J, do CPC/1973, na esteira de forte abalo na sistemática referente ao cumprimento da sentença, acabou por tornar antijurídica a conduta do executado que não cumpre incontinenti e voluntariamente a obrigação condenada.

A ausência de adimplemento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias contados do primeiro dia útil posterior à intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, está autorizada a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC), haja vista que não se está diante de execução provisória. €A multa coercitiva do artigo do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica”.

475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo

Multa do artigo 475-J do CPC e execução provisória Art. 475J do Código Processo Civil - Lei 5869/73.

Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001). Por maioria de votos, o Pleno do TST reafirmou jurisprudência pela inaplicabilidade da multa de 10% prevista no CPC para o devedor ao processo do trabalho.

A multa do art. 523, § 1 do cpc / 2015 antigo 475-j do cpc / 73 e sua aplicação no processo trabalhista. TST mantém entendimento sobre incompatibilidade de multa. Art 523 do novo cpc/2015 multa cumprimento de sentença resumo. Requisitos para a imposição da multa prevista Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Em foco, o art. 523, § 1º do CPC/15 (antigo art. 475-J, CPC/73). O dispositivo prevê a multa caso não ocorra o pagamento voluntário de obrigação de pagar quantia certa no prazo de 15 dias. O dispositivo prevê a multa caso não ocorra o pagamento voluntário de obrigação de pagar quantia certa no prazo