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Os direitos sucessórios na união estável:. Inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil.
Ação direta de inconstitucionalidade – Wikipédia Resumo: Este artigo objetiva trazer breve reflexão da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, especialmente pela quebra da isonomia fixada constitucionalmente entre a união estável e o casamento. Palavras-chave: Sucessão.União estável. Inconstitucionalidade. Sumário: Introdução.2. Da inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002. A inconstitucionalidade do artigo 1700 do cc é seus efeitos. Dessa forma, de acordo com a novel decisão, não há mais diferença entre sucessão de cônjuges e companheiros, aplicando-se, em todos os casos, o artigo 1.829 do CC/02, devendo ser considerado o regime de bens eventualmente adotado pelos conviventes, para determinar em quais casos o companheiro será meeiro ou herdeiro. Art. 1790 do Código Civil - Lei 10406/02 - jusbrasil.com.br. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.A diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união. de inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002 deve ser preenchida com. Leiam 0 Comentários 0. o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea”b”do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. No entanto, no dia 10 de maio, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Especial 878.694-MG, declarou por maioria dos votos a inconstitucionalidade do artigo em testilha, equiparando o regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Conclusão. Este artigo tratou, durante toda a sua extensão, sobre os efeitos jurídicos sucessórios dos companheiro(a)(s), a fim de se reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.
ASPECTOS POLÊMICOS DA SUCESSÃO DO COMPANHEIRO. Este trabalho tem por objetivo apresentar uma análise direcionada dos efeitos jurídicos sucessórios dos companheiros(a)(s), para se reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.
Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790.
E então o STF decidiu o destino do artigo 1.790 Direitos sucessórios na união estável. Com a declaração de inconstitucionalidade do Art. 1.790. 1.647 do CC. É o caso de uma aquisição de imóvel em que o vendedor se declara “solteiro em união estável”. Se houver um contrato de união estável ou sentença registrados no 1º Registro Civil de Pessoas Natural, em seu livro E, os efeitos são idênticos. Ela tem fundamento na alínea a do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal. É conhecida doutrinariamente como ADIn Genérica.