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A dissoluçaõ parcial no novo código de processo civil

DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE A LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) cria no título III, que trata dos procedimentos especiais, a ação de dissolução parcial de sociedade, artigo DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE NO NOVO CÓDIGO. Dr. Armando Luiz Rovai Data: 23 de junho Diferentemente do Código de Processo Civil de 39 o Novo Código de Processo Civil trata da dissolução parcial e não da dissolução total da sociedade, isto porque até a entrada em vigor do Código Civil, em 2002, existia apenas a hipótese da dissolução total da sociedade com a sua consequente liquidação e extinção, nos termos. Ação de dissolução parcial de sociedade A dissolução parcial de sociedade no Novo Código. Dissolução Parcial de Sociedades no Novo Código. De todo o exposto, concluí-se que o novo regramento para o processamento da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade e Apuração de Haveres previsto nos arts. 599 a 609 do Novo Código de Processo Civil, apesar de preencher lacuna legislativa, apresenta-se com equívocos técnicos. O Código de Processo Civil de 1973 não trazia procedimento específico para regular a dissolução parcial de sociedade, que se dava segundo o rito ordinário e a apuração de haveres seguia o preceituado O presente trabalho tem por escopo examinar a Dissolução de Sociedade sob a ótica do Novo Código de Processo (lei 13.105/15) em comparação ao regime do CPC de 1973, destacando os avanços, choques e lacunas, a fim de apresentar sugestões de interpretação da nova norma processual. O novo Código de Processo Civil inseriu entre os procedimentos especiais a ação de dissolução parcial de sociedade, de vasta aplicação no âmbito do direito societário, e que vinha sendo regulado na vigência do CPC de 1973 pelas disposições do CPC de 1939 (cf. art. 1.218, VII, CPC/73, e arts. 655/674 do CPC/39).

A dissoluçaõ parcial no novo código de processo civil. A Dissolução da Sociedade no Novo Código de Processo Civil. A dissolução da sociedade no Novo Código de Processo Civil. A dissolução (total e parcial) de sociedade Dissolução parcial de sociedade de acordo com Novo Código.

O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) cria no título III, que trata dos procedimentos especiais, a ação de dissolução parcial de sociedade, artigo 599 a 609. O Código de Processo Civil de 73 não dispunha sobre o assunto e o Código de Processo Civil de 39 disciplinava a ação de dissolução e liquidação das sociedades nos artigos