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A discussão sobre a convencionalidade do crime de desacto no superior tribunal de justiça

Você sabe com que está falando: descriminalização do crime.

O crime de desacato (CP, art. 331) - Vicente de Paula. A convencionalidade e constitucionalidade do crime.

A descriminalização do crime de desacato no entendimento. Desacato no Código Penal - crime praticado por particular contra a administração em geral. Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa - competência dos juizados especiais criminais, podendo, o réu ser beneficiado A discussão sobre a convencionalidade do crime de desacto no superior tribunal de justiça.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, todavia, orienta-se no sentido de que, embora a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha emitido recomendações aos Estados signatários do Pacto de São José da Costa Rica, para fins de proteção dos direitos fundamentais, tais regras são desprovidas de qualquer valor jurídico. A convencionalidade e a constitucionalidade do crime de desacato, previsto no artigo 331, do Código Penal, foi objeto de análise pelos Egrégios Superior Tribunal de Justiça (após afetação pela Terceira Turma do habeas corpus nº 379.269, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul) e Supremo Tribunal Federal. A convencionalidade e a constitucionalidade do crime de desacato, previsto no artigo 331, do Código Penal, foi objeto de análise pelos Egrégios Superior Tribunal de Justiça (após afetação, pela Terceira Turma, do habeas corpus nº 379.269, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul) e Supremo Tribunal Federal. Crime Militar resistência, desacato a superior e desacato. Infelizmente, neste ponto específico, a decisão polida do Superior Tribunal de Justiça, através do controle de convencionalidade se manteve silente ao tema no âmbito castrense, que, aliás, no CPM há atualmente 3 (três) tipos penais que possuem a rubrica de Desacato, e que poderiam por extensão ou arrastamento no retromencionado. No dia 15 de dezembro de 2016, no REsp 1640084, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou atípica a conduta relativa ao tipo penal do crime de desacato.

A descriminalização do desacato por decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do caso supracitado não significa exatamente a revogação expressa (por lei federal), valendo exclusivamente para o caso julgado, porém, entendemos que a referida decisão deverá influenciar os julgamentos futuros e que os elementos que integram. A razão de ser da ação pública incondicionada no crime de desacato se dá pelo fato de que o sujeito passivo primário do crime é o estado, diferentemente do que ocorre no crime de injúria, em que o é o próprio funcionário público - no crime de desacato, esse é o sujeito passivo secundário. Esclarecendo: o STJ e o desacato Evinis Talon. O crime de desacato e sua inconvencionalidade - breve análise acerca do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 12 mar. 2018. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: O crime de desacato e sua inconvencionalidade - breve. O que é crime de desacato? - permissavenia.wordpress.com. Crime de desacato: convencionalidade x constitucionalidade.