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A desapropriaçao do $4 do art. 1228 do codigo civil

O direito de propriedade e a desapropriação pro labore. A posse-trabalho, prevista no art. 1.228, §§4º e 5º, do Código Civil, como forma de aquisição da propriedade através da usucapião especial coletivo. O direito de propriedade vem consagrado na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XII, aliado ao art. 1228 do Código Civil que define os direitos do proprietário em face da coisa (usar, gozar e dispor da coisa e de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha). A desapropriação judicial do §4º do art. 1228 do Código Civil. 2009. 60f. Monografia (Curso de Preparação à Magistratura). Monografia (Curso de Preparação à Magistratura). Escola da Magistratura do Estado do Paraná, Paraná Art. 1228, § 4 do Código Civil Jurisprudência Busca. ENUNCIADOS DO CJF SOBRE O ARTIGO 1.228,§§ A desapropriação judicial do Código Civil A desapropriaÇÃo judicial (§§ 4º e 5º do art. 1228 do cÓdigo civil): garantia do direito À moradia, da funÇÃo social da propriedade e instrumento de implementaÇÃo da polÍtica urbana e de reforma agrÁria.

Desapropriação judicial do Código Civil - Jus.com.br. A desapropriação judicial encontra-se prevista no art. 1.228, §§ 4º e 5º do art.1.228 do Código Civil, que abaixo transcrevemos: Art. 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente o possua ou detenha. A posse-trabalho, prevista no art. 1.228, §§4º Artigo de minha autoria publicado na Revista da AGU, vol. 15, n. 4, out./dez. 2016 (QUALIS B1) artigo de minha autoria intitulado A DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL (§§ 4º E 5º DO ART. 1228 DO CÓDIGO CIVIL): GARANTIA DO DIREITO À MORADIA, DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E INSTRUMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA URBANA E DE REFORMA AGRÁRIA. (307) Art. 1.228: O conceito de posse de boa-fé de que trata o art. 1.201 do Código Civil não se aplica ao instituto previsto no § 4º do art. 1.228. De acordo com Flávio Tartuce, o Enunciado afirma que a boa fé referida no §4º do 1228 não é a boa fé subjetiva, que se relaciona com a intenção, mas sim com a boa fé objetiva 1228, § 4º do Código Civil, reconhecidamente constitucional, por resolver a aparente antinomia entre o direito de o proprietário reivindicar a coisa de quem injustamente a possua e a função social da propriedade, com a manutenção do bem com aquele que lhe deu função social. Apelação não provida. A desapropriaçao do $4 do art. 1228 do codigo civil. Para que não ocorra a total ineficácia do dispositivo, deverá ser dada interpretação restritiva ao §4º do art. 1.228 do Código Civil, de modo a excluir a posse de boa-fé do rol de requisitos para a concessão da figura jurídica ali desenhada. Ação de Desapropriação Judicial prevista no art. 1.228.