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A des necessidade de autorização judicial para acesso aos dados armazenados nos smartphones

A des necessidade de autorização judicial para acesso aos dados armazenados nos smartphones.

RESUMO. O artigo analisa tema de grande relevância para o momento, qual seja se há a necessidade ou não de ordem judicial para o acesso a dados constantes. Whatsapp e Autorização Judicial - Portal Jurisprudência. Perícia em celular: necessidade de autorização judicial. Interceptação — Nota Técnica da Sociedade Civil É necessária autorização judicial para exame dos dados. A Ministra cita o caso R. vs. Fearon, no qual a Suprema Corte do Canadá entendeu, por maioria de 4 votos a 3, pela legitimidade do acesso pela polícia aos dados armazenados em aparelho celular, sem a necessidade de prévia ordem judicial, quando tal acesso for realizado na sequência de uma prisão em flagrante. Naquela oportunidade, a Corte. Da desnecessidade de ordem judicial para quebra de sigilo. Explora-se a possibilidade de acesso aos dados armazenados no WhatsApp pela polícia no transcurso da investigação criminal contemporânea e a repercussão da referida diligência policial nos direitos fundamentais. Acesso aos dados armazenados no WhatsApp pela polícia.

Partindo dessa concepção, a investigação criminal contemporânea surge para fazer frente a essa inovação no modo de executar delitos, trazendo meios de obtenção de provas não usuais, como o acesso aos dados armazenados no WhatsApp. O acesso às informações armazenadas em smartphones exige autorização judicial? Nos autos do recurso ordinário em habeas corpus (RHC) de n.º 51.531, o STJ reconheceu a ilegalidade na devassa de dados informáticos decorrentes de conversas realizadas através do aplicativo whatsapp em smartphone apreendido em uma operação policial que culminou com a prisão em flagrante do paciente. Cabe ressalvar, contudo, a insuficiente proteção da nova lei por não especificar os requisitos a serem observados na autorização judicial de acesso aos dados armazenados, que podem abranger, conforme há pouco se destacou, não apenas dados obtidos pela Internet, como, também, arquivos gerados e mantidos em pastas locais sem conexão.

A inviolabilidade de dados, mensagens e diálogos. RESUMO. O artigo analisa tema de grande relevância para o momento, qual seja se há a necessidade ou não de ordem judicial para o acesso a dados constantes de telefones celulares, sejam eles conversas em aplicativos, fotografias, agenda telefônica, etc. Decisões anteriores dos Tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal – STF, garantiam o acesso independentemente de ordem judicial. Pode a autoridade policial acessar os dados do celular. Não descarto, de forma absoluta, que, a depender do caso concreto, caso a demora na obtenção de um mandado judicial pudesse trazer prejuízos concretos à investigação ou especialmente à vítima do delito, mostre-se possível admitir a validade da prova colhida através do acesso imediato aos dados do aparelho celular.

A Sexta Turma da Corte Superior de Justiça, em deliberação unânime, não admitiu a impetração e rejeitou a possibilidade da concessão da ordem de ofício por entender que: (i) a inviolabilidade do sigilo não abrange os dados cadastrais, sendo possível a sua obtenção sem prévia autorização judicial; (ii) a alegação A título de exemplo do que pode conter em um aparelho, especialmente nos smartphones: álbum de fotos, música e vídeos pessoais, mensagens trocadas por e-mails e mídias sociais, comprovantes de transações financeiras, aplicativo de bancos que permitem o acesso aos dados e transações bancários, registro de chamadas, agenda telefônica.