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Guerra fiscal de ICMS entre os estados e as consequências. Leilão de créditos do ICMS coloca à venda R$ 17,7 milhões. A declaração de inidoneidade fiscal e a súmula 509 do STJ. Renata Cassia de Santana. A súmula dispõe que é lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda. Em 27/02/13 foi publicado o Decreto n.º 58.918 que alterou a legislação do Estado de São Paulo para determinar a exigência pelo Estado, no momento da entrada das mercadorias em operações interestaduais, do ICMS correspondente ao valor do benefício fiscal concedido pela unidade federada de origem ao remetente das mercadorias, sem a autorização do CONFAZ. Se outro Estado da Federação concede benefícios fiscais de ICMS sem a observância das regras da LC 24/75 e sem autorização do CONFAZ, cabe ao Estado lesado obter junto ao Supremo, por meio de ADIn, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo de outro Estado - como aliás foi feito pelos Estados de São Paulo e Amazonas. STF diminui os efeitos da glosa dos créditos de ICMS tomados. Advogado formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP - Autarquia Municipal. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP - Autarquia Municipal, com extensão universitária em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET e Contabilidade pela SENAC.
A muito vem se discutindo a legitimidade de contribuintes serem penalizados em razão de se aproveitarem de benesses fiscais financeiras, concedidas pelos diferentes de Estados da Federação ou do Distrito Federal. RESUMO Este trabalho tem por objeto de estudo a glosa de créditos de ICMS em razão de benefício fiscal inconstitucional concedido no Estado de origem da mercadoria. O presente estudo busca assegurar ao contribuinte seu direito de tomar créditos de ICMS pela entrada de mercadorias oriundas de documentação posteriormente declarada inidônea, com base na súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça e recentes julgados. A instituição de benefícios fiscais relativos ao ICMS só pode ser realizada com base em convênio interestadual. Com efeito, aos convênios atribuiu-se competência para delimitar hipóteses de concessões de isenções, benefícios e incentivos fiscais, nos moldes do artigo 155, § 2º, XII, g, da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 21/1975.
Assim, não há dúvidas de que tal precedente representa um alento para os contribuintes na medida em que confirma a validade do beneficio e a eventual impossibilidade de glosa dos créditos do ICMS no destino durante o período de vigência da lei que concedeu os benefícios, ao menos até a data em que seja julgado inconstitucional Guerra Fiscal: São Paulo passa a cobrar o ICMS na entrada. CARF: Compensação. Glosa de estimativas cobradas em Per/DComp. Todavia, o Estado de São Paulo ao legislar sobre a situação de créditos de ICMS e seu regime de compensação, o que fez pelo artigo 59, § 1º, do RICMS, fez mais do que lhe era permitido.
A viabilidade de creditamento do ICMS pelo adquirente de boa-fé em decorrência de posterior declaração de inidoneidade das notas fiscais demanda que o contribuinte efetivamente demonstre, pelos registros contábeis, que a operação de compra e venda efetivamente se realizou, cujo ônus da prova incumbe exclusivamente a este. ICMS: documentos fiscais inidôneos - Molina Advogados. Empresa situada no Rio de Janeiro, do setor comercial varejista, solicitou PARECER FISCAL sobre a constitucionalidade de Lei Estadual que prevê a glosa de créditos fiscais nas aquisições de mercadorias provenientes do Estado de São Paulo, visto que estas mercadorias gozam de incentivos fiscais concedidos por meio de Lei do Estado
ConJur - Alexandre Venturini: Anular créditos O primeiro argumento do contribuinte, o qual, diga-se de passagem, entendo ser o mais interessante de todos, dispõe que a declaração de inidoneidade que foi publicada em momento posterior ao da compra e venda (emissão das notas fiscais), não produz efeitos no pretérito, uma vez que seus efeitos passariam a valer única e exclusivamente. 15.A questão dos efeitos da declaração de inidoneidade de contribuinte e dos documentos fiscais por ele emitidos não é nova neste Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. A glosa dos créditos de ICMS em São Paulo em razão de declaração de inidoneidade de fornecedor em razão da glosa de créditos de ICMS decorrentes de operações mercantis realizadas com fornecedores.
TJSP - Blog Tributário e consultoria tributaria. Leilão de créditos do ICMS coloca à venda R$ 17,7 milhões em cotas. Interessados podem participar pela plataforma Cetip/NET e por meio de banco ou corretora com acesso ao pregão eletrônico. A glosa dos créditos de ICMS em São Paulo - conjur.com.br.
Se outro Estado da Federação concede benefícios fiscais de ICMS sem a observância das regras da LC 24/75 e sem autorização do CONFAZ, cabe ao Estado lesado obter junto ao Supremo, por meio de ADIn, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo de outro Estado - como aliás foi feito pelos Estados de São Paulo. A declaração de inidomneidade e a glosa de créditos no icms de são paulo. A COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL E A IMPOSSIBILIDADE DA GLOSA DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS. Donovan Mazza Lessa1 Fernando D. de Moura Fonseca2 Daniel Serra Lima3. Guerra Fiscal - Inconstitucionalidade da Glosa de Créditos. Entretanto, muitas das vezes a falta de um desses documentos já tem sido razão para a manutenção da glosa dos créditos do ICMS (ou da exigência do ICMS devido por solidariedade), que vem sempre acompanhada de multa e de juros.
Aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e COFINS. Como bem se sabe, o direito ao crédito de ICMS é expressamente assegurado pelo artigo 155, § 2º, inciso I, da Constituição da República. Kit boa-fé x Créditos de ICMS pela entrada de mercadorias. De pronto, em 17 de dezembro de 1993, o então relator, ministro Sepúlveda Pertence, sem analisar a validade das restrições ao aproveitamento de créditos impostas pelo estado de São Paulo, houve por bem deferir o pedido de liminar e suspender a eficácia das normas paulistas, com base tão somente nas consequências dos resultados. Parecer fiscal sobre a constitucionalidade de lei que glosa. Impossibilidade jurídica e a glosa de fato de créditos Inidoneidade do fornecedor e direito ao crédito
Observatório do TIT: A guerra fiscal A glosa de créditos de ICMS e a - TRIBUTO E DIREITO. A declaração de inidoneidade fiscal e a súmula A Guerra Fiscal de ICMS é uma prática competitiva entre os Estados de uma mesma federação, que buscam atrair empresas de outros territórios para o seu, oferecendo para isso uma série de benefícios e incentivos fiscais de ICMS, como isenções, diferimentos, reduções de alíquotas PDF A Glosa De Créditos De Icms Em Razão De Benefício Fiscal. PDF Operações Envolvendo Pessoas Físicas E Pessoa Jurídica. OperaÇÕes envolvendo pessoas fÍsicas e pessoa jurÍdica nÃo contribuinte do icms - venda e transporte de bens para uso prÓprio. _____ perguntas mais frequentes. Guerra Fiscal: Inconstitucionalidade da Glosa de Créditos.
A operação Quebra Gelo e a glosa de créditos Para arrematar seu voto de preferência, Paulo Victor aponta que: o que o Egrégio STJ, a rigor, fixou em sua jurisprudência, é que a condição para a manutenção dos créditos pelo adquirente é prova efetiva das operações, o que, a meu sentir, de fato ocorreu no caso e, diga-se de passagem, de maneira muito robusta. Guerra Fiscal Inconstitucionalidade da Glosa de Créditos. No Estado de São Paulo, a legislação considera, nos termos do artigo 184 do RICMS, desacompanhada de documento fiscal a operação ou prestação acobertadas por documento inábil.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício e Relator. O Observatório de Jurisprudência do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo ( TIT ) do Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas ( NEF ) divulga, neste artigo, os resultados do trabalho realizado pelo grupo de pesquisa sobre o tema Guerra Fiscal. Kit boa-fé x Glosa de créditos de ICMS pela entrada. Aproveitamento De Créditos De Icms Mediante Notas Fiscais. PDF A Compensação De Saldo Negativo PDF Secretaria De Estado Dos Negócios Da Fazenda Coordenadoria. Aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e COFINS não-cumulativos. Maurício Barros Gerente da Consultoria Tributária de Gaia, Silva, Gaede Associados em São Paulo. Inconstitucionalidade da Glosa de Créditos de ICMS Guerra Fiscal: Inconstitucionalidade da Glosa de Créditos de ICMS a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo de outro Estado - como aliás foi feito pelos Estados de São Paulo e Amazonas nos precedentes citados. Glosa do crédito - jusbrasil.com.br.