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A controvérsia acerca da definição de receita na base de calc do irpj e csll para empresas lucro presumido

Atualmente há dois regimes: o cumulativo, aplicável às empresas que recolhem o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido, com alíquotas de 3% (COFINS) e de 0,65% (PIS); e o não cumulativo, no qual estão inseridas as empresas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo lucro real, com alíquotas de 7,6% e 1,65%. TRIBUTO E DIREITO: Guerra Fiscal tem um novo integrante. A controvérsia acerca da definição de receita na base de calc do irpj e csll para empresas lucro presumido.

PIS/COFINS não cumulativo: o conceito de insumos II Para a definição da base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, a receita bruta e o faturamento são termos sinônimos e consistem na totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Precedentes. INCIDÊNCIA DE PIS, COFINS, IRPJ E CSLL Jurisprudência. As empresas contribuintes do PIS e da Cofins sob o regime da não cumulatividade, de acordo com as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, possuem o direito de crédito a ser calculado com base na aquisição de bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção de bens ou produtos destinados à venda.

A regra matriz de incidência tributária e os vícios legais e constitucionais do pis-importação e cofins-importação CSRF do CARF – acórdãos recorridos e resultados de julgamentos (3ª Turma – de 06 a 08.03.2012) Medidas Legais Para Redução e Recuperação de Tributos Para as Empresas Superarem a Crise A incidência do IRPJ e da CSLL sobre os créditos do PIS/PASEP e da COFINS. INTEIRO TEOR. EMENTA. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL.

Insta salientar que o imposto de renda pelo lucro presumido e a contribuiÇÃo social sobre o lucro lÍquido das empresas de lucro presumido estÃo sujeitas À mesma lei – qual seja – a lei 9.718/1998 – que define o que É receita bruta tanto para pis/cofins, como para irpj e csll das empresas optantes do lucro presumido.

ICMS na base de cálculo dos tributos sobre a receita. Base de cálculo calculada sobre a receita bruta. A Apuração do IRPJ e da CSLL na Prestação de Serviços. Para tanto, indicaremos os tributos incidentes, de forma direta ou indireta, sobre a receita bruta das empresas (Seção 1), discorreremos sobre o conceito constitucional de receita (Seção 2), exporemos nossa concepção acerca do cerne da controvérsia, que gravita sobre o alcance do conceito de receita bruta e consiste, especificamente Logo, a recorrente, num exame próprio do âmbito de conhecimento do agravo de instrumento, não faz jus à exclusão do ISS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando estes são calculados com base no lucro presumido.

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do RE nº 835.818/PR, reconheceu a repercussão geral sobre a controvérsia acerca da constitucionalidade da inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.

TRIBUTO E DIREITO: Conceito de insumo para o PIS e a Cofins.

O setor de serviços é tributado pelo Lucro Presumido, de modo que, via de regra, Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados sobre 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta da pessoa jurídica, conforme disposto na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo