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A aplicação do instituto do dano punitivo nas demandas indenizatórias no ordenamento jurídico brasileiro

ISSN 1981-2035 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Revista da AGU Colaboradores: Institucional Grace Maria Fernandes Mendonça. Possibilidade de aplicação do dano moral punitivo nas relações de consumo Fabíola Laércio de Andrade Rio de Janeiro deste instituto no ordenamento jurídico pátrio, bem como as decisões dos tribunais superiores diante de sua compatibilidade ao sistema jurídico brasileiro. Histórico da Gestão Hospitalar no Brasil, Enfermagem. À luz do ordenamento jurídico brasileiro. INTRODUÇÃO. Atualmente, no âmbito da responsabilidade civil discute-se a possibilidade de cabimento do caráter punitivo nas indenizações por dano moral, além do tradicional caráter compensatório. Caráter punitivo na indenização por dano moral - Jus.com.

Neste caminhar o caráter punitivo da indenização, que é tema mais novo do que a própria previsão expressa do dano moral no ordenamento jurídico pátrio, nada mais é do que uma criação doutrinária e jurisprudencial, haja vista a inexistência de disposição legal. O dano moral passou a ser expressamente previsto no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da Constituição Federal de 1988. Prevalece na doutrina que o dano moral é uma lesão aos direitos de personalidade. No terceiro capítulo analisar-se-á as funções do dano moral dentro do ordenamento jurídico onde o direito civil faz distinções entre as funções compensatórias, preventiva e punitiva do instituto, observando os critérios. A aplicaÇÃo do instituto do dano punitivo nas demandas indenizatÓrias no ordenamento jurÍdico brasileiro Próximo pedido Incluir estudo de caso em TCC com parte teórica pronto e indicando a metodologia. Caráter punitivo na indenização por dano moral - Página. O ASPECTO PUNITIVO DO DANO MORAL - ri.unir.br. Punitive damages ou teoria do valor do - Âmbito Jurídico. A APLICABILIDADE DO PUNITIVE DAMAGE NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.2008. 324 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador COMENTÁRIOS. 77. DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES. As condutas infratoras estão elencadas no artigo 34 do Estatuto ora comentado em 29 tipos. As penas disciplinares. O instituto da indenização punitiva (Punitive Damages). 4 A APLICAÇÃO DO CARÁTER PUNITIVO NAS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL PROFERIDAS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO. Após analisar os pressupostos da Responsabilidade Civil, o Dano Moral e os métodos de seu arbitramento e o instituto da Indenização Punitiva, torna-se possível verificar a forma de aplicação do caráter punitivo nas indenizações proferidas no ordenamento pátrio.

A aplicação do instituto do dano punitivo nas demandas indenizatórias no ordenamento jurídico brasileiro. Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 34 ao 43 - Capıtulo IX - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES.

Após o estudo dos elementos da responsabilidade civil, compreensão do dano moral e de seu arbitramento, análise da indenização punitiva e de seus principais casos de aplicação, pretende-se averiguar a possibilidade da atribuição do efeito punitivo às indenizações por dano moral proferidas no ordenamento pátrio.