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A aplicabilidade do monitoramento por tornozeleira eletronica no estado de alagoas

Monitoramento eletrônico Jurisprudência Busca Jusbrasil. Depois de intensos debates, entrou em vigor a Lei n.º12258888, de 15 de junho de 2010, que altera oCódigo Penall (Decreto-Lei n.º 2.848/1940) e aLei de Execução Penall (Lei n.º 7.210/84) e prevê a possibilidade do uso de equipamentos de monitoramento eletrônico (vigilância indireta) de presos (por adesão voluntária). Guia de Serviços de Alagoas - servicos.al.gov.br. No Rio, inclusive, desde o final de 2016 é permitido que o próprio condenado adquira a tornozeleira. À época da publicação da polêmica lei, o governador do estado, Luiz Fernando Pezão (PMDB) afirmou que a intenção do projeto era retirar do Poder Público um gasto que poderia ser aplicado em outras áreas.

O Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Alagoas, por meio da Resolução n. 03/2006, instituiu o Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas - GECOC. A atuação de tal grupo, independe de designação específica do Procurador Geral de Justiça, sendo suficiente a anuência do promotor de justiça com atribuição.

O Rio Grande do Sul testou por seis meses (setembro de 2010 a fevereiro de 2011) o equipamento de monitoramento em 150 apenados de Porto Alegre e Novo Hamburgo. Monitoramento eletrônico de presos, fazendo um breve apanhado histórico do mecanismo e a análise dos posicionamentos adotados tocante a implantação do sistema, abordando a Lei Nº 12.258 de 15 de junho Paraíba vai ser o primeiro estado do país a testar um novo tipo de monitoramento de presos, que promete ser uma alternativa à tornozeleira eletrônica mais barata, discreta, eficiente e adequada à ressocialização. A APLICABILIDADE DE TORNOZELEIRAS OU PULSEIRAS O uso da tornozeleira eletrônica é uma ferramenta eficaz para o cumprimento de penas e monitoramento de reeducandos. No Estado de Alagoas, esse trabalho é desempenhado pelo Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos (CMEP), onde, atualmente, mais de oitocentas pessoas são monitoradas. ENIO WALCÁCER DE OLIVEIRA FILHO 1 (Orientador) RESUMO: Diante do cenário do sistema prisional brasileiro, este tem por finalidade apresentar a viabilidade do uso do método de monitoramento eletrônico com ênfase na tornozeleira eletrônica como uma medida alternativa à prisão acerca de aliviar a superlotação do sistema carcerário brasileiro. O uso da tornozeleira eletrônica como instrumento. A aplicabilidade do monitoramento por tornozeleira eletronica no estado de alagoas. Tornozeleira eletrônica: quando A Paraíba vai ser o primeiro estado do país a testar um novo tipo de monitoramento de presos, que promete ser uma alternativa à tornozeleira eletrônica mais barata, discreta, eficiente. Monitoramento eletrônico: uma efetiva alternativa a prisão. Tornozeleira eletrônica não impede fuga de presos.

Paraíba testa monitoramento de presos alternativo.